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DESEMPREGO E INOVAÇÕOES SOCIAIS

Desemprego

Com as inovações sociais (IS) que são iniciativas que se dão conta das necessidades sociais, e dão aprimoramento às relações humanas ou melhoram a qualidade de vida das pessoas (ETTORRE, BELLANTUONO, SCOZZI & PONTRANDOLFO, 2014).

Com o tipo de inovação, as inovações sociais permeiam muito o ensaio e erro e a maioria fracassa ou gera implicações modestas (HARGADON, 2003), dessa maneira não seria de se esperar que esse é o momento de crise ou desastre que fosse propício à IS.

Entretanto muitas IS aparecem em tempos de desastres (KENDRA & WANCHTENDORF, 2007), num momento de estado quando as esperanças de mercado estão em xeque e num momento de crise e desemprego.

Com a constante precarização do trabalho e as recentes transformações do capitalismo, apesar de que não possa ser vista como um novo fenômeno.

Na realidade, formou-se um elemento estrutural do modo de produção capitalista, sendo que coaduna com fatores econômicos, sociais, políticos e jurídicos que se ratificam com a exploração do trabalhador e se igualam a questão do desemprego estrutural.

Elas se mistificam com estratégias de aumento da jornada de trabalho, extrapolando a legislação do trabalho, ou se subcontratação de equipes em situações diferentes de acesso a direitos e benefícios que são vistos na revolução industrial, a exemplo do caso do inglês analisado por Marx (1988).

As implicações dessa dinâmica são explícitas e bem significativas no que diz respeito à flexibilização dos meios de acumulação, tal como o abandono da rigidez da administração e supervalorização do trabalhador, visto a atual situação tendo em vista a pandemia do COVID-19.

Forja-se dessa forma a ideia de que o trabalhador possui várias tarefas e depende das necessidades do mercado e perante o suporte das novas tecnologias em elevação.

Se por um lado, a precarização do trabalho ou a sua elevação se mostra em uma esfera de reestruturação produtiva, por outro lado ela se mostra com suas próprias dimensões.

Segundo Franco, Druck e Seligmann-Silva (2010), tais dimensões são implicações de trabalho e relações em sua estrutura, organização e condições de trabalho, dessa forma a precarização da saúde dos trabalhadores, a frágil e o substancial reconhecimento da identidade individual e coletiva, está na representação da organização coletiva (sindicato).

Tais dimensões estão presentes e entrelaçadas no nosso cotidiano, somente sendo provável que a sua superação em condições analíticas.

Ao que vemos, esse panorama da Coronavírus Disease 2019 (Covid – 19) fixou uma relação de trocas de mútuas dimensões, alterando uma fase histórica do mundo do trabalho desde 2020.

Ou seja, a precarização do trabalho, que se desenhou faz um bom tempo, se deu com uma dinâmica de sofrimentos para o enfrentamento da pandemia, visto que por outro lado tem servido de meios de interligar de forma exponencial a precarização.

Considerando documentos dos órgãos oficiais do governo ou organizações de defesa do trabalho, o trabalho do SUAS, selecionados as principais decisões ou fatores ligados ao complexo do trabalho no começo da pandemia, quais sejam:

a lei nº 14. 020 e o decreto nº 10.422 de 2020, ambas a respeito da redução da jornada de trabalho e de salários ou suspensão de contrato de trabalho e o documento “A pandemia e o trabalho de motorista e de entregadores por aplicativos no Brasil” (MANZAO e KREIN, 2020) redigido pelo Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (CESIT), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Diz a respeito então de uma análise na perspectiva materialista histórica, em que o princípio fulcral no fato de se tratar de um trabalho de categoria prioritária, de maneira ontológica, na convivência social e que se espalha para o caso da pandemia (SOUZA, 2020).

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