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A nova base nacional comum curricular da educação

A nova base nacional curricular comum : De acordo como o que está definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), que afirma que a base deve nortear os currículos dos sistemas e redes de ensino das Unidades Federativas.

E ainda propor as propostas pedagógicas de todas as organizações de ensino tanto privadas como públicas e da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino médio de todo o país.

Dessa forma, a Base fixa conhecimentos, competências e habilidades que é esperado de todos os estudantes ao longo da escolaridade básica.

Ela é orientada pelos princípios éticos, políticos e estéticos fixados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.

E essa Base soma-se aos anseios que dão direção a educação Brasileira para formar o ser humano de forma integral e para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva.

O que é a nova base nacional curricular comum?

A Base Nacional Comum Curricular é um documento de normas que definem o conjunto de aprendizagens essenciais que todos os alunos precisam desenvolver durante as fases e modalidades da Educação Básica.

Ela possui como objetivo principal ser balizadora da qualidade da educação no País através da fixação de um patamar de aprendizagem e desenvolvimento para que todos os alunos tenham direito.

Histórico da nova base nacional curricular comum

Vamos conhecer um pouca a linha do tempo com os principais marcos da elaboração da Fase nacional Comum Curricular e ver os documentos que fizeram parte dela.

No dia 14 de dezembro de 2018, o ministro da Educação, Rossieli Soares, homologou o documento da Base Nacional Comum Curricular para a área do Ensino Médio.

No dia 02 de agosto de 2018, todas as escolas no Brasil inteiro se mobilizaram para uma discussão e contribuir com a Base nacional Comum Curricular da etapa do Ensino Médio.

Em 5 de abril institui-se o Programa de Apoio à Implementação da Base nacional Comum Curricular ProBNCC.

No dia 06 de março de 2018, professores de todo o Brasil se debruçou sobre a Base nacional curricular, com o objetivo na parte da homologação do documento.

2017

No dia 22 de dezembro de 2017 o CNE mostra a resolução CNE/CP nº 2 de 22 de dezembro de 2017 que formaliza e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular.

No dia 20 de dezembro de 2017 a Base nacional Comum Curricular (BNCC) foi homologada pelo ministro da Educação, Mendonça Filho.

No mês de abril de 2017, o ministério da educação entregou a versão final da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o conselho Nacional de Educação (CNE). O CNE deverá elaborar um parecer e projeto de resolução sobre a BNCC e começar o processo de formação e qualificar os professores e dar apoio ao processo de formação deles.

2016

Do dia 23 de junho a 10 de agosto de 2016 e foram acontecendo durante 27 seminários estaduais com os docentes, diretores e especialista da educação para debate a segunda versão da BNCC.

2015

Entre os dias 17 e 19 de junho aconteceu o I seminário interinstitucional para a elaboração da BNC. E este Seminário foi um marco relevante para o processo de elaboração da BNC, visto que reuniu todos os assessores e especialistas envolvidos na elaboração da Base.

2014

Entre os dias 19 e 23 de novembro foi feita a 2ª conferência nacional pela educação (Conae), feita pelo fórum Nacional de Educação (FNE) que implicou em um documento a respeito das propostas e indagações para a Educação Brasileira e é muito relevante para o processo de mobilização para a Base Nacional Comum Curricular.

2013

Nesse ano, a portaria 1.140 do dia 22 de novembro de 2013, instituiu o pacto nacional de fortalecimento do Ensino Médio (PNFEM).

2012

Nesse ano a portaria nº 867, de 04 de julho do ano de 2012, instituiu o Pacto Nacional pela alfabetização na idade certa (PNAIC) e as ações desse pacto definiu suas diretrizes gerais.

E a resolução n] 2 de 30 de janeiro de 2012, definiu as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Médio.

2011

Com a resolução nº 7 de 14 de dezembro de 2010, estabelece diretrizes curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos.

2010

Com a resolução nº 5 de 17 de dezembro de 2009, que estabelece as diretrizes nacionais para a educação infantil. E que foi lançado no documento, e a resolução nº 4 de 13 de julho de 2010, conceitua as diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação básica (DCNs) com a finalidade de orientar o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino.

2008

Neste ano foi instituído e funciona até o ano de 2010 o Programa currículo em movimento que procura melhorar a qualidade da educação básica através do desenvolvimento do currículo da educação infantil, dos sistemas de ensino fundamental e também do ensino médio.

2000

Neste ano foram lançados os parâmetros curriculares nacionais para o ensino médio (PCNEM), em quatro partes, com a finalidade de cumprir o duplo papel de espalhar os princípios da reforma curricular e dar orientação ao docente na procura de outras formas de abordar as metodologias.

1998

Neste ano foram consolidadas em 10 volumes, os parâmetros curriculares Nacionais (PCNs) para o ensino fundamental, do 6º ao 9º ano. O que se intenciona é elevar e aprofundar um debate educacional que possa envolver as escolas, pais, governos e sociedade.

1997

Neste ano foram consolidados em 10 volumes, os parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) para o ensino fundamental sendo que eram para o 5º ao 9º ano, instituindo com referências de qualidade para a educação brasileira. Foram realizados para ajudar as equipes na execução de seus trabalhos.

1988

Neste ano foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil que prevê, em seu artigo 210, a Base Nacional Comum Curricular. Art. 210:

Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

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